Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 12 DE NOVEMBRO DE 1990
Assunto(s): Desapropriações

LEI Nº 1.374, 12 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Desafeta imóvel da classe dos bens de uso comum do povo autoriza à destinação a finalidade que especifica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transpassa para as classes dos bens dominiais a seguinte área de terreno, integrante do domínio público do Município:

Partindo do ponto “0” (zero), localizado no encontro da Rua Duque de Caxias com a Praça Serafim Moreira de Andrade, onde começa o imóvel nº185 da referida praça, até o ponto “1” (um) mede 71,65m, confrontando-se com o terreno de propriedade da J. Armando;

 

Do ponto “1” (um) ao ponto “2” (dois) mede 39,80m confrontando-se com o terreno de propriedade da J. Armando;

 

Do ponto “2” (dois) ao ponto “3” (três) mede 14,50m, confrontando-se com a Rua Duque de Caxias;

 

Do ponto “3” (três) ao ponto ‘4’ (quatro) mede 104,50m, confrontando-se com o acostamento da Avenida Tancredo Neves;

 

Do ponto “4” (quatro) ao ponto “0” (zero), inicio desta descrição, mede 7,00m, confrontando com a Praça Serafim Moreira de Andrade; encerrando assim o fechamento da poligonal com um perímetro de 237,45m e uma área de 947,81m².

 

PONTOS DE REFERÊNCIA:

 

a) O ponto “3” (três)dista 13,00m da divisa com acostamento da Avenida Presidente Tancredo Neves, em linha perpendicular ao trecho do ponto “1” ( um) ao ponto “2” (dois);

b) O ponto “3” (três) dista 13,00 metros da divisa com a J. Armando, formando com a Avenida Presidente Tancredo Neves, ângulo 90º, partindo da projeção desta distância em ângulo reto (90º), tem-se a distância de 4,75m até o ponto “2” (dois);

c) O poste localizado a 4,50m da margem da Avenida Tancredo Neves, próximo ao ponto “4” (quatro), dista 20,20m do trilho de ferro,que é marco de divisa da casa nº 184,da Praça Serafim Moreira de Andrade, e este dista 6,00m da margem da referida Avenida.

 

Art. 2º Fica autorizada a venda ou permuta da referida área, mediante prévia avaliação através de processo administrativo, conforme disposições Da Lei Orgânica do Município.

 

§ 1º O adquirente de área de terreno  citada  neste artigo, obrigatoriamente,apresentará a Prefeitura, no ato da transação, documento devidamente registrado em Cartório,do qual conste, necessariamente:

  

a) Especificações da obra a ser construída na área;

b) Atividades a serem desenvolvidas nessas instalações;

c) Compromisso de iniciar a construção desta obra no prazo máximo de doze (12) meses;

d) Previsão de prazo para o término dessa construção e início de seu funcionamento.

 

§ 2º A Prefeitura não terá autorização referida neste artigo caso o adquirente deixe de apresentar o documento constante do parágrafo 1º ou apresentá-lo sem atender qualquer uma de suas alíneas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Novembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de Novembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

E Administração.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1829, 20 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza a desafetação da área institucional 1 localizada no loteamento Vila General Osório e a doação da área pública que especifica à fazenda pública do estado de São Paulo para construção de unidade da polícia militar de piquete. 20/10/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 1817, 26 DE JUNHO DE 2007 Autoriza a desafetação e a doação de área pública a Policia Militar do Estado de são Paulo e dá outras providências. 26/06/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 672, 11 DE MAIO DE 1972 Dispõe sobre a desapropriação de imóveis. 11/05/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 383, 13 DE MARÇO DE 1962 Dispõe sobre desapropriação de imóvel. 13/03/1962
LEI ORDINÁRIA Nº 242, 14 DE JULHO DE 1956 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. 14/07/1956
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 12 DE NOVEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 12 DE NOVEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia