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LEI ORDINÁRIA Nº 1829, 20 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Desapropriações

LEI Nº 1.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza a desafetação da área institucional 1 localizada no loteamento Vila General Osório e a doação da área pública que especifica à fazenda pública do estado de São Paulo para construção de unidade da polícia militar de piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem institucional passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município, o imóvel ora identificado como Área Institucional 1, localizado no Loteamento denominado Vila General Osório, registrado na matrícula 17.057 junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrito e caracterizado: "De quem da frente olha o imóvel, tem-se a extensão de 102,00 m (cento e dois metros), confrontando-se com a Avenida Presidente Tancredo Neves. Do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, tem-se a extensão de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando-se com a rua "B"; do lado esquerdo, tem-se a extensão de 40,00 m (quarenta metros), confrontando-se com área verde. Nos fundos, tem-se a extensão de 90,00 m (noventa metros), confrontando-se com área verde, encerrando assim, uma área de 4.605,75 m² (quatro mil seiscentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)".

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal a ser desmembrado da área descrita no artigo 1º desta Lei à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a construção de unidade da Polícia Militar de Piquete, que se compõe das seguintes características e descrições: "UM IMÓVEL denominado TERRENO DESMEMBRADO 1, parte da Área Institucional 1, no Loteamento Vila General Osório, no Município de Piquete, de quem da frente olha para o imóvel, tem-se a extensão de 20,00m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Projetada; do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel, tem-se a extensão de 17,00m (dezessete metros), formando ângulo reto em relação a linha da frente e dos fundos, confrontando- se com o Terreno Remanescente; do lado esquerdo tem-se a extensão de 17,00m (dezessete metros), formando ângulo reto em relação a linha da frente e dos fundos, confrontando-se com a Área Verde; nos fundos, tem-se a extensão de 20,00m (vinte metros), confrontando-se com o Terreno Remanescente; encerrando no perímetro acima descrito uma área de 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados)", conforme mapa e memorial descritivo arquivados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços..

 

Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.

 

Art. 4º A escritura de doação observará o cumprimento do disposto no art. 103, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Piquete e adotará para efeito patrimonial o mesmo valor que é atribuído ao imóvel para efeito fiscal.

 

Art. 5º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada.

 

Art. 6º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, bem assim de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente serão encargos da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Ordinárias 1.821 de 29 de agosto de 2007 e 1.824 de 05 de setembro de 2007.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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