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LEI ORDINÁRIA Nº 266, 12 DE AGOSTO DE 1957
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 266, DE 12 DE AGOSTO DE 1957

 

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguinte auxílios:

 

I- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao Centro de Saúde Estadual;

II- C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antônio João”;

III- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”.

IV- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), á Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fabrica “Presidente Vargas”.

V- C$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Caixa Escolar Rural do Município;

VI- C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a Comissão de Esportes;

VII- C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

VIII- C$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro de Puericultura ‘D. Yvone Scheleder”;

IX- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Indigentes;

X- C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a Vila Vicentina;

XI- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência;

XII- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Antonio João”;

XIII- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;

XIV- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do Gruo Escolar da Fábrica “Presidente Vargas”;

XV- C$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho da Escola Municipal do Bairro dos Gonçalves;

XVI- C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) Auxilio para a Festa de São Miguel;

XVII- C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Auxilio a Corporação Musical Piquetense.

 

Parágrafo único. Para proceder o auxílio de que trata o nº IX, a Prefeitura exigirá do interessado, um atestado passado pela Polícia, pelo qual se comprove não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta as verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 12 de Agosto de 1957.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em doze de agosto de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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