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LEI ORDINÁRIA Nº 287, 11 DE MARÇO DE 1958
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 287, DE 10 DE MARÇO DE 1958

 

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no concorrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), ao centro de Saúde Estadual;

II- Cr$ 4.000,00 (QUATRO LIM CRUZEIROS) a Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTÔNIO JOÃO”;

III- Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) a Caixa Escolar do Grupo Escolar ”PROFESSOR DARWIN FELIZ”;

IV- Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) a Caixa Escolar do Grupo Escolar da “FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS”;

V- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) a Caixa Escolar Rural do Município;

VI- CR$ 3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS), a Comissão Municipal de Escola;

VII- Cr$ 3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS), a Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

VIII- Cr$1.5000,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), ao Posto de Puericultura;

IX- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), a Indigentes;

X- Cr$ 12.000,00 (DOZE MIL CRIZEIROS), a Vila Vicentina;

XI- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), a Legião Brasileira de Assistência;

XII- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “ANTÔNIO JOÃO”;

XIII- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “PROFESSOR DARWIN FELIX”;

XIV- Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da “FABRICA PRESIDENTE VARGAS”;

XV- Cr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) a Campanha do Agasalho das Escolas Rurais Municipais;

XVI- Cr$ 3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS) a Festa de São Miguel;

XVII- 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) a Corporação Musical de Piquete.

 

Parágrafo único. Para conceder o auxilio de que trata o nº IX, a Prefeitura era do interessado um atestado passado pela Policia, pelo qual constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por contas das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Março de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em dez de março de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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