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LEI ORDINÁRIA Nº 309, 10 DE DEZEMBRO DE 1958
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 309, 9 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Suplementa verbas do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal, Crédito Suplemente num total de Cr$ 174.000,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

PODER EXECUTIVO

 

111-8-02-4

Despesas Diversas

 

 

Viagens, estadia e condução

2.000,00

121-8-09-3

Material de Consumo

 

 

Impressos, livros, placas, material de limpeza e expediente

10.000,00

121-8-09-4

Despesas Diversas

 

 

II- Publicações

5.500,00

 

III- Fornecimento de Café

1.000,00

211-8-89-3

Material de Consumo

 

 

Ferragens, material de limpeza e corda

1.000,00

241-8-85-2

Material Permanente

 

 

Muares, carroças e arreios

7.500,00

241-8-85-3

Material de Consumo

 

 

Forragens, graxas, ferraduras, cravos e corda

10.000,00

251-8-63-2

Material Permanente

 

 

a) Água,maquinas, ferramentas, canos e conexões

18.000,00

 

b) Esgotos, Manilhas

10.000,00

271-8-83-3

Material de Consumo

 

 

Lâmpadas e material elétrico

15.000,00

311-8-81-3

Material de Consumo

 

 

Areia, Cal, Pedregulho, cimento, tijolos, ferro, pedras, madeira, peças e gasolina

10.000,00

321-8-82-1

Pessoal Variável

 

 

Diaristas

30.000,00

321-8-82-3

Material de Consumo

 

 

Madeira, pedregulho, cimento, óleo, gasolina, peças, ferro, pedras e tijolos

10.000,00

331-8-89-1

Pessoal Variável

 

 

Diaristas

20.000,00

331-8-89-3

Material de Consumo

 

 

Cimento, cal, areia, gasolina, tijolos, pedras, ferro, telhas, madeira

10.000,00

621-8-29-4

Despesas Diversas

 

 

Contribuição para a Corporação Musical Piquetense

5.000,00

931-8-99-4

Despesas Diversas

 

 

Despesas Imprevistas

7.000,00

TOTAL

174.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo primeiro, fica ao Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:

 

Excesso de arrecadação das seguintes rubricas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

320

Taxa de emplacamento

1.177,00

830

Receita de Cemitério

4.031,00

870

Cota do Imposto de Renda

112.534,10

960

Multas

25.814,50

970

Eventuais

13.403.00

 

Cota Imposto Transações

17.040,40

Total

174.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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