LEI Nº 309, 9 DE DEZEMBRO DE 1958
Suplementa verbas do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal, Crédito Suplemente num total de Cr$ 174.000,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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PODER EXECUTIVO |
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111-8-02-4 |
Despesas Diversas |
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Viagens, estadia e condução |
2.000,00 |
121-8-09-3 |
Material de Consumo |
|
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Impressos, livros, placas, material de limpeza e expediente |
10.000,00 |
121-8-09-4 |
Despesas Diversas |
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II- Publicações |
5.500,00 |
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III- Fornecimento de Café |
1.000,00 |
211-8-89-3 |
Material de Consumo |
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Ferragens, material de limpeza e corda |
1.000,00 |
241-8-85-2 |
Material Permanente |
|
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Muares, carroças e arreios |
7.500,00 |
241-8-85-3 |
Material de Consumo |
|
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Forragens, graxas, ferraduras, cravos e corda |
10.000,00 |
251-8-63-2 |
Material Permanente |
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a) Água,maquinas, ferramentas, canos e conexões |
18.000,00 |
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b) Esgotos, Manilhas |
10.000,00 |
271-8-83-3 |
Material de Consumo |
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Lâmpadas e material elétrico |
15.000,00 |
311-8-81-3 |
Material de Consumo |
|
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Areia, Cal, Pedregulho, cimento, tijolos, ferro, pedras, madeira, peças e gasolina |
10.000,00 |
321-8-82-1 |
Pessoal Variável |
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Diaristas |
30.000,00 |
321-8-82-3 |
Material de Consumo |
|
|
Madeira, pedregulho, cimento, óleo, gasolina, peças, ferro, pedras e tijolos |
10.000,00 |
331-8-89-1 |
Pessoal Variável |
|
|
Diaristas |
20.000,00 |
331-8-89-3 |
Material de Consumo |
|
|
Cimento, cal, areia, gasolina, tijolos, pedras, ferro, telhas, madeira |
10.000,00 |
621-8-29-4 |
Despesas Diversas |
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Contribuição para a Corporação Musical Piquetense |
5.000,00 |
931-8-99-4 |
Despesas Diversas |
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Despesas Imprevistas |
7.000,00 |
TOTAL |
174.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo primeiro, fica ao Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:
Excesso de arrecadação das seguintes rubricas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
320 |
Taxa de emplacamento |
1.177,00 |
830 |
Receita de Cemitério |
4.031,00 |
870 |
Cota do Imposto de Renda |
112.534,10 |
960 |
Multas |
25.814,50 |
970 |
Eventuais |
13.403.00 |
|
Cota Imposto Transações |
17.040,40 |
Total |
174.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |