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LEI ORDINÁRIA Nº 351, 06 DE DEZEMBRO DE 1960
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 351, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Suplementa verbas do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas nas quantias abaixo relacionadas as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

 

VALOR Cr$

111-8-02-4

 

4.000,00

121-8-09-3

 

8.000,00

321-8-82-1

 

45.000,00

331-8-89-1

 

71.000,00

351-8-81-4

 

405.098,00

511-8-73-4

 

60.330,00

621-8-29-4

II

4.000,00

721-8-91-4

I

4.000,00

Soma Total

601.428,00

 

Art. 2º Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

 

VALOR Cr$

21-8-00-2

 

5.000,00

121-8-89-2

 

15.000,00

431-8-39-2

 

50.000,00

521-8-76-4

 

165.000,00

621-8-29-4

XI

5.000,00

621-8-29-4

XIII

5.000,00

811-8-13-4

I

4.500,00

811-8-13-4

II

500,00

921-8-94-4

 

8.000,00

Soma Total

258.000,00

 

Art. 3º Ficam anuladas parcialmente, nas quantias abaixo relacionadas as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

 

VALOR Cr$

121-8-09-0

III

25.000,00

121-8-09-0

VI

25.000,00

211-8-89-1

 

60.675,00

211-8-89-3

 

5.000,00

241-8-85-2

 

7.6000,00

251-8-63-2

A

70.000,00

261-8-81-0

 

10.000,00

311-8-81-3

 

35.000,00

321-8-82-2

 

10.000,00

321-8-82-3

 

27.000,00

352-8-81-4

 

18.000,00

Soma Total

293.475,00

 

Art. 4º Para fazer face às despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º a Prefeitura lançará mãos dos seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

Anulação constante do artigo 2º

258.000,00

Anulação constante do artigo 3º

293.475,00

Saldo financeiro do exercício de 1959

49.953,00

Soma Total

601.428,00

 

Art. 5º Esta Lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em seis de dezembro de mil novecentos e Sessenta.

 

 

MARIO FERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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