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LEI ORDINÁRIA Nº 374, 24 DE OUTUBRO DE 1961
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 374, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961  

Art. 1º Ficam anuladas total e parcialmente, as seguintes verbas do lançamento vigente:  

CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR -Cr$
21-8-00-2   5.000,00
111-8-02-0 I- 90.000,00  
II- 50.000,00
121-8-89-0 III- 66.000,00  
IV- 42.000,00
211-8-89-2   4.000,00
241-8-85-0 I- 61.200,00
351-8-81-4 II- 418.920,00
  III- 80.000,00
521-8-76-4   60.000,00  

Art. 2º O resultante das anulações de que trata o artigo primeiro sobre a parcela de Cr$ 1.917.007,20, correspondente ao excesso de arrecadação já verificado ou previsto nas diversas rubricas orçamentárias, será aplicado da seguinte maneira:  

ESPECIFICAÇÕES VALOR Cr$
I- Cobertura dos créditos já abertos no corrente exercício, saber:  
Lei nº 369 Art. 8º(Reduzido pelo art. 3º desta Lei. 124.752,50
Lei nº 368 2.300,00
Lei nº 357 Art. 4º 637.020,00
Lei nº 356 33.000,00
Lei nº 355 400.000,00   1.197.072,50
II- Créditos Especiais abertos pelo art. 4º desta Lei 208.735,70
III- Suplementações autorizadas pelo art.. 5º desta Lei 1.388.799,00   2.794.607,20  

Art. 3º Fica reduzido para Cr$ 124.752,50 o crédito de Cr$ 500.000,00 aberto pelo art. 8º da Lei nº 369 de 28-7-61.  

Art. 4º Ficam abertos os seguintes créditos especiais:  

ESPECIFICAÇÕES VALOR -Cr$
I- Para as comemorações do Dia do Município 25.000,00  
II- Para reforma do carroção de transporte de carne 12.000,00  
III- Para despesas com socorro aos danos de enchente 5.509,00  
IV- Para despesas com estadia de engenheiros e tipógrafos em serviço do Município 8.357,00  
V- Para aquisição de pneus e lona pra caminhões 88.000,00   VI- Para despesas com desembaraço e transporte do trator 69.869,70 208.735.70    

Art. 5° Ficam suplementadas nas quantias abaixo especificadas, as seguintes rubricas do orçamento vigente:  

CÓDIGO VALOR- Cr$
111-8-02-4 15.000,00  
121-8-09-2 18.835,20  
121-8-09-3 80.00,00  
241-8-85-2 50.250,00  
281-8-89-3 2.000,00  
311-8-81-1 150.000,00  
311-8-81-3 100.000,00  
321-8-82-1 150.000,00  
321-8-82-2 200.000,00  
321-8-82-3 100.000,00  
331-8-89-1 100.000,00  
331-8-89-3 80.000,00  
511-8-73-4 2.713,80  
621-8-29-4 240.000,00  
721-8-91-4 30.000,00  
811-8-13-4 20.000,00  
941-8-99-4 50.000,00
1.388.799,80  

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 23 de Outubro de 1961.    

ANTONIO BRASILINO
Presidente    

RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário    


Registrada e publicada na Secretaria, vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e um.    

MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria    


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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