LEI Nº 414, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sobre a concessão de auxílios e subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual; |
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II- C$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) às Caixas Escolares dos seguintes estabelecimentos: |
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a) Grupo Escolar “Antonio João” |
C$12.000,00 |
b) Grupo Escolar “Darwin Felix” |
C$ 6.000,00 |
c) Grupo Escolar da Fabrica P. Vargas |
C$ 4.000,00 |
d) Grupo Escolar “Leonor Guimarães” |
C$ 2.000,00 |
e) Escolas Rurais |
C$ 2.000,00 |
III- C$ 30.0000,00 (trinta mil cruzeiros) à Escola de Corte e Costura “Madre Linda”; |
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IV- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes; |
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V- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Liga Municipal de Esportes; |
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VI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Atlética Piquetense; |
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VII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Posto Policial; |
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VIII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena; |
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IX- C$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) ao Posto de Puericultura; |
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X- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Indigentes; |
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XI- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Vila Vicentina; |
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XII- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Ambulatório Cel. José Mariano; |
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XIII- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) às Obras Culturais; do Seminário Diocesano; |
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XIV- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Campanha do Agasalho dos seguintes estabelecimentos |
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a) Grupo Escolar “Antonio João” |
C$ 8.000,00 |
b) Grupo Escolar “Darwin Félix” |
C$ 5.000,00 |
c) Grupo Escolar da Fábrica P. Vargas |
C$ 4.000,00 |
d) Grupo Escolar “Leonor Guimarães” |
C$ 1.500,00 |
e) Grupo Escolar, digo, Escolas Rurais |
C$ 1.500,00 |
XV- C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para Funerais dos Pobres da Sociedade de São Vicente de Paulo; |
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XVI- C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete; |
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XVII- C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete; |
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XVIII- C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para instalação do Asilo Vicentino; |
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XIX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Lorena-Piquete; |
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XX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Natal dos Pobres de São Vicente de Paulo; |
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XXI- C$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Corporação Musical de Piquete, digo Piquetense; |
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Parágrafo único. Para conceder o auxílio de que trata o nº X, a Prefeitura exigira do interessado uma testado passado pela Policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.
Art. 3º As instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhes cabem.
§ 1º Perderão o direito ao benefício, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.
§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer à Tesouraria Municipal munidos de credenciais e recibos em duas vias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 2 de Setembro de 1963.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Vice-Presidente em exercício
PROF. RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretária aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e três.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Escriturário.
Ato | Ementa | Data |
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