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LEI ORDINÁRIA Nº 429, 26 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 429, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Altera o Orçamento do exercício de 1963 e abre Créditos Especiais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes rubricas orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – C$

21-8-00-4

I- Serv. Postal Telefônico

1.500,00

 

II- Assinaturas e Publicações

5.000,00

111-8-02-4

Viagens

15.000,00

121-8-07-0

Vencimentos ao Contador

38.000,00

121-8-09-0

I- Vencimentos do Secretário

38.000,00

 

IV- Vencimentos dos 1ºs Escrit.

66.000,00

 

VI- Vencimentos do Almoxarife

33.000,00

 

VII- Vencimentos do Contínuo

32.000,00

121-8-09-2

Máquinas etc.

414.500,00

121-8-09-3

Impressos, limpeza, placas etc.

230.000,00

121-8-09-4

I- Serv. Postal, Telegráfico e telefônico

30.000,00

 

II- Publicações

60.000,00

 

III- Fornecimento de Café

15.000,00

121-8-13-0

Vencimentos do Tesoureiro

37.000,00

211-8-89-0

Vencimentos do Magarefe

32.000,00

211-8-89-3

Ferragens e corda

5.000,00

231-8-89-0

Vencimentos do Coveiro

32.000,00

241-8-85-0

Vencimentos do Motorista

34.000,00

241-8-8-3

Forragens etc.

25.000,00

251-8-63-0

I- Vencimentos do Encanador

32.000,00

 

II- Venc. Do Zelador de água

32.000,00

251-8-63-3

Cimento etc.

51.750,00

271-8-83-3

Lâmpadas

70.000,00

271-8-83-4

Reparos etc.

50.000,00

301-8-80-0

Venc. Do Encarregado de Obras

34.000,00

311-8-81-0

Vencimentos do Feitor

33.000,00

311-8-81-1

Diaristas

230.000,00

311-8-81-3

Material de Construção, peças, Gasolina

430.000,00

321-8-82-0

I- Venc. Do Fiscal de Estradas

33.000,00

 

II- Venc. Do Chefe de Seção

33.000,00

 

III- Vencimentos do Motorista

34.000,00

321-8-82-1

Diaristas

1.700.000,00

321-8-82-3

Material de const. Gasolina e peças

950.000,00

331-8-89-1

Diaristas

410.000,00

331-8-89-2

Ferramentas e peças

300.000,00

331-8-89-3

Material de const. Gasolina

200.000,00

351-8-81-4

I- Calçamento

2.300.000,00

361-8-87-2

Próprios municipais

50.000,00

431-8-33-0

Venc. Dos Professores

68.000,00

461-8-34-0

Venc. Do Bibliotecário

33.000,00

621-8-29-4

I- Maternidade e Infância

5.000,00

 

III- Trabalhador Rural

320.000,00

 

IV- Salário- Família

260.000,00

711-8-90-0

Pessoal Inativo

30.000,00

721-8-91-4

I- IAPFESP

230.000,00

 

II- IPESP

 

741-8-95-4

Pensões

12.000,00

911-8-92-4

Restituições de Impostos

3.000,00

921-8-93-4

I- Contribuição para os Serviços de Eleições etc.

75.000,00

 

II- Despesas com comunicações com o Dia do Município

75.000,00

941-8-99-4

Imprevistos

200.000,00

 

 

9.103.750,00

 

Art. 2º Créditos Especiais:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR C$

I- Reforma da Praça da Bandeira

669.124,00

II- Serviços Extraordinários

120.000,00

III- Terraplanagem do terreno destinado ao Grupo Escolar Estadual

100.000,00

IV- Delegacia Regional de Saúde

52.000,00

V- Serviços Topográficos

71.000,00

VI- Desapropriações etc.

300.000,00

VII- Mercado

1.300.000,00

 

2.612.129,00

 

Art. 3º Para cobrir as despesas resultantes da suplementação e aberturas de créditos constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei, será empregado o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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