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LEI ORDINÁRIA Nº 439, 24 DE MARÇO DE 1964
Assunto(s): Animais/Semoventes
LEI Nº 439, DE 23 DE MARÇO DE 1964  


A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:    

Art.1º As rezes e suínos para abates, devem permanecer pelo menos 24 horas no Matadouro Municipal, antes do que não poderá ser abatida.  

Art. 2º As rezes a serem abatidas devem gozar de perfeito estado de saúde sem o que não será dada autorização de abate, ficando funcionário do matadouro responsável pela verificação do estado de saúde das reses e suínos.  

Art. 3º A rezes que não estiverem em condições de abates, será imediatamente comunicado á autoridade competente para os devidos fins.  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.    

Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente    

DARCY DA ENCARNAÇÃO
Secretário AD-HOC    

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de março do no de mil novecentos e sessenta e quatro.    

JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria    


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1891, 03 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a fiscalização e recolhimento de animais no Município de Piquete e dá outras providências. 03/11/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 1693, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Acrescenta artigo na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, que estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais 06/10/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 1611, 09 DE MARÇO DE 2001 Estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais e dá outras providências. 09/03/2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 24 DE DEZEMBRO DE 1997 Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 962 de 23/10/81. 24/12/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 962, 21 DE OUTUBRO DE 1981 Estabelece multa pela apreensão de animais. 21/10/1981
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LEI ORDINÁRIA Nº 439, 24 DE MARÇO DE 1964
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