LEI Nº 962, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
(Revogada pela Lei nº 1.611 de 2001)
Estabelece multa pela apreensão de animais.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica terminantemente proibido o trânsito, sem condutor, de animais pelas ruas da cidade de Piquete, principalmente de gado vacum.
Art. 2º Todo animal encontrado nas vias públicas será apreendido e recolhido em um local apropriado.
Art. 3º Todos os animais apreendidos serão registrados em livro próprio, com menção dos dias, local e hora da apreensão, raça, sexo, pele, cor e outros sinais característicos identificadores.
Art. 4º Dentro do prazo de 4 (quatro) dias, inclusivos o da apreensão, poderá os proprietários retirar os animais, desde que provem sua propriedade com 2 (duas) testemunhas idôneas e paguem a multa estabelecida por esta Lei.
Art. 5º Se dentro do prazo estabelecido pelo artigo 4º, nenhuma pessoa provar a propriedade do animal apreendido, este será vendido em hasta pública, após a publicação de Edital afixado no local do costume.
Art. 6º A multa referida no artigo 4º será cobrada á base de meio salário-mínimo da região, por animal apreendido.
Parágrafo único. Para retirar o animal apreendido, o proprietário deverá provar, através de guia de recolhimento de tributos municipais, o pagamento de multa estabelecida.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e as Leis Municipais de nºs 49/47, 21/42 e 350/60
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1891, 03 DE NOVEMBRO DE 2009 | Dispõe sobre a fiscalização e recolhimento de animais no Município de Piquete e dá outras providências. | 03/11/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1693, 06 DE OUTUBRO DE 2003 | Acrescenta artigo na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, que estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais | 06/10/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1611, 09 DE MARÇO DE 2001 | Estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais e dá outras providências. | 09/03/2001 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 24 DE DEZEMBRO DE 1997 | Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 962 de 23/10/81. | 24/12/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 607, 17 DE AGOSTO DE 1970 | Autoriza a promoção de uma Campanha anti-rábica. | 17/08/1970 |