Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 962, 21 DE OUTUBRO DE 1981
Assunto(s): Animais/Semoventes

LEI Nº 962, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 1.611 de 2001)

 

Estabelece multa pela apreensão de animais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica terminantemente proibido o trânsito, sem condutor, de animais pelas ruas da cidade de Piquete, principalmente de gado vacum.

 

Art. 2º Todo animal encontrado nas vias públicas será apreendido e recolhido em um local apropriado.

 

Art. 3º Todos os animais apreendidos serão registrados em livro próprio, com menção dos dias, local e hora da apreensão, raça, sexo, pele, cor e outros sinais característicos identificadores.

 

Art. 4º Dentro do prazo de 4 (quatro) dias, inclusivos o da apreensão, poderá os proprietários retirar os animais, desde que provem sua propriedade com 2 (duas) testemunhas idôneas e paguem a multa estabelecida por esta Lei.

 

Art. 5º Se dentro do prazo estabelecido pelo artigo 4º, nenhuma pessoa provar a propriedade do animal apreendido, este será vendido em hasta pública, após a publicação de Edital afixado no local do costume.

 

Art. 6º A multa referida no artigo 4º será cobrada á base de meio salário-mínimo da região, por animal apreendido.

 

Parágrafo único. Para retirar o animal apreendido, o proprietário deverá provar, através de guia de recolhimento de tributos municipais, o pagamento de multa estabelecida.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e as Leis Municipais de nºs 49/47, 21/42 e 350/60

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1891, 03 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a fiscalização e recolhimento de animais no Município de Piquete e dá outras providências. 03/11/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 1693, 06 DE OUTUBRO DE 2003 Acrescenta artigo na Lei Ordinária n° 1.611, de 09/03/01, que estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais 06/10/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 1611, 09 DE MARÇO DE 2001 Estabelece normas sobre apreensão e recolhimento de animais e dá outras providências. 09/03/2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 24 DE DEZEMBRO DE 1997 Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 962 de 23/10/81. 24/12/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 607, 17 DE AGOSTO DE 1970 Autoriza a promoção de uma Campanha anti-rábica. 17/08/1970
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 962, 21 DE OUTUBRO DE 1981
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 962, 21 DE OUTUBRO DE 1981
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia