Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 453, 06 DE OUTUBRO DE 1964
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 453, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

I- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;

 

II- C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) as Caixas Escolares dos seguintes estabelecimentos:

 

a) Grupo Escolar “Antônio João”;

C$16.000,00

b) Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;

C$ 8.500,00

c) Grupo Escolar da Fábrica P. Vargas;

C$ 6.500,00

d) Grupo Escolar “Prof. Leonor Guimarães”;

C$ 4.500,00

e) Grupo Escolar “Escolas Rurais”;

C$ 4.500,00

III- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Escola de Corte de Costura “Madre Linda”;

 

IV- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Comissão Municipal de Esportes;

 

V- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à liga Municipal de esportes;

 

VI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Atlética Piquetense;

 

VII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Posto Policial;

 

VIII- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

 

IX- C$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) ao Posto de Puericultura;

 

X- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Indigentes;

 

XI- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Vila Vicentina;

 

XII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Ambulatório Cel. José Mariano;

 

XIII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) às Obras Culturais do Seminário Diocesano;

 

XIV- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Campanha do Agasalho dos seguintes estabelecimentos:

 

a) Grupo Escolar “Antonio João”;

10.000,00

b) Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;

7.000,00

c) Grupo Escolar da fabrica P. Vargas;

6.000,00

d) Grupo Escolar “Prof. Leonor Guimarães;

3.500,00

e) Escolas Rurais.

3.500,00

XV- C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para Funerais dos pobres da Sociedade de São Vicente de Paulo;

 

XVI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a solenidades do Padroeiro da Cidade;

 

XVII- C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete

 

XVIII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para instalação do Asilo Vicentino;

 

XIX- C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Lorena - Piquete;

 

XX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Natal dos Pobres de São Vicente de Paulo;

 

XXI- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Corporação Municipal Piquetense.

 

Parágrafo único. Para conceder o auxilio de que trata o número X, a Prefeitura exigira do interessado um atestado passado pela policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º As instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhe cabem.

 

§ 1º Perderão o direito ao benefício, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal munidos de credenciais e recibos em duas vias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1964.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALWYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, 16 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei Complementar nº 249 de 26 de setembro de 2013. 16/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2067, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o Programa de Fomento à Economia Criativa no Município de Piquete/SP e dá outras providências. 07/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2066, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros e a firmar convênio com a entidade denominada "Berço Redenção" e dá outras providências. 19/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2064, 21 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza a Prefeitura de Piquete a estender para mais vinte e quatro trabalhadores o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, criado pela Lei Ordinária nº 1797, de 07 de dezembro de 2006. 21/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2063, 24 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre convenio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o Banco do Brasil. 24/08/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 453, 06 DE OUTUBRO DE 1964
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 453, 06 DE OUTUBRO DE 1964
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia