LEI Nº 453, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
I- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual; |
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II- C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) as Caixas Escolares dos seguintes estabelecimentos: |
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a) Grupo Escolar “Antônio João”; |
C$16.000,00 |
b) Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”; |
C$ 8.500,00 |
c) Grupo Escolar da Fábrica P. Vargas; |
C$ 6.500,00 |
d) Grupo Escolar “Prof. Leonor Guimarães”; |
C$ 4.500,00 |
e) Grupo Escolar “Escolas Rurais”; |
C$ 4.500,00 |
III- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Escola de Corte de Costura “Madre Linda”; |
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IV- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Comissão Municipal de Esportes; |
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V- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à liga Municipal de esportes; |
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VI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Atlética Piquetense; |
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VII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Posto Policial; |
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VIII- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena; |
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IX- C$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) ao Posto de Puericultura; |
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X- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Indigentes; |
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XI- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Vila Vicentina; |
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XII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Ambulatório Cel. José Mariano; |
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XIII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) às Obras Culturais do Seminário Diocesano; |
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XIV- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Campanha do Agasalho dos seguintes estabelecimentos: |
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a) Grupo Escolar “Antonio João”; |
10.000,00 |
b) Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”; |
7.000,00 |
c) Grupo Escolar da fabrica P. Vargas; |
6.000,00 |
d) Grupo Escolar “Prof. Leonor Guimarães; |
3.500,00 |
e) Escolas Rurais. |
3.500,00 |
XV- C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para Funerais dos pobres da Sociedade de São Vicente de Paulo; |
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XVI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a solenidades do Padroeiro da Cidade; |
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XVII- C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete |
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XVIII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para instalação do Asilo Vicentino; |
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XIX- C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Lorena - Piquete; |
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XX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Natal dos Pobres de São Vicente de Paulo; |
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XXI- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Corporação Municipal Piquetense. |
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Parágrafo único. Para conceder o auxilio de que trata o número X, a Prefeitura exigira do interessado um atestado passado pela policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º As instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhe cabem.
§ 1º Perderão o direito ao benefício, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.
§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal munidos de credenciais e recibos em duas vias.
Art. 4º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1964.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALWYRO MASIERO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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