LEI Nº 479, DE 9 DE MAIO DE 1966
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I- C$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros), para Alimentação Escolar e Caixas Escolares dos seguintes Estabelecimentos:
a) Para Alimentação Escolar... C$ 55.000
b) Caixa Escolar do Grupo Escolar... C$ 55.000
c) Caixa Escolar do Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”... C$ 25.000
d) Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fabrica Presidente Vargas... C$ 21.000
e) Caixa Escolar do Grupo Escolar “Leonor Guimarães”... C$ 17.000
f) Escolas Rurais... C$ 17.000
II- C$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) à Escola de Corte de Costura “Madre Linda”;...
III- C$ 10.000 (dez mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
IV- C$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) à Associação Atlética Piquetense;
V- C$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao Posto Policial;
VI- C$ 100.000 (cem mil cruzeiros) à Corporação Musical de Piquetense, para retretas públicas;
VII- C$ 10.000 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena
VIII- C$ 70.000 (dez mil cruzeiros) a Indigentes;
IX- C$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) à Vila Vicentina;
X- C$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao Ambulatório Cel. José Mariano;
XI- C$ 10.000 (dez mil cruzeiros) às Obras Culturais do Seminário Diocesano;
XII- C$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) à Campanha do Agasalho dos seguintes Estabelecimentos:
Art. 1º
a) Grupo Escolar “ANTÔNIO JOÃO” ... C$ 18.000
b) Grupo Escolar “PROF. DARWIN FELIX”... C$ 15.000
c) Grupo Escolar da Fábrica P. Vargas... C$ 14.000
d) Grupo Escolar “LEONOR GUIMARÃES”... C$ 11.500
e) Escolas Rurais... C$ 11.500
XIII- C$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) para funerais dos pobres da Sociedade de São Vicente de Paulo;
XIV- C$ 10.000 (dez mil cruzeiros) para as solenidades da Festa do Padroeiro da Cidade;
XV- C$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete;
XVI- C$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) para instalação do asilo Vicentino;
XVII- C$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Lorena – Piquete;
XVIII- C$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) para o Natal dos Pobres das seguintes entidades;
a) Sociedade São Vicente de Paulo... C$ 30.000
b) Centro Espírita Deus e Caridade... C$ 10.000
c) Centro Espírita José, Jesus e Maria... C$ 10.000
d) Tenda de Caridade Pai Antônio... C$ 10.000
e) Tenda de Caridade Santa Barbara... C$ 10.000
f) Tenda de Caridade São Sebastião... C$ 10.000
Parágrafo único. Para conceder o auxílio de que trata o número VIII, a Prefeitura exigira do interessado, um atestado passado pela polícia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 3º As Instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhes cabem.
§ 1º Perderão o direito ao benefício, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.
§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuados aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal, munidos de credenciais e recibos em duas vias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Maio de 1966.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Presidente
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos dez dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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