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LEI ORDINÁRIA Nº 525, 04 DE NOVEMBRO DE 1968
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 525, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Abre Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10º, ITEM 19, E 135 § 2º DO REGIMENTO ITENRO DA CÂMARA, COMBINADO COM OS ARTIGOS 17 ITEM VI, E ART. 23 § 2º DA LEI Nº 9,842 DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam Suplementadas na importância de NCr$ 1.965,57 (hum mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros novos e cinquenta e sete centavos), as seguintes dotações do Orçamento vigente para o Poder Legislativo, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

PODER LEGISLATIVO

 

3-0-0-0-00

Despesas Correntes

 

3-1-0-0-00

Despesas de Custeio

 

3-1-1-0-00

Pessoal

 

01

Venc. do Chefe da Secretaria

398,00

02

Venc. do Escriturário

279,21

03

Qüinqüênios

182,36

4-0-0-0-00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4-1-0-0-00

Investimentos

 

4-1-3-0-00

Material Permanente

 
 

Moveis e Utensílios

1.070,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

3-2-0-0-81

Despesas Correntes

 

3-2-5-0-81

Providencia Social

 

01

Salário Família

39,00

TOTAL

1.965,57

 

Art. 2º As despesas com a Suplementação a que se refere o art. 1º da presente Lei, corrente por conta da Verba do Fundo de Participação do Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1968.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

EDIFICIO QUINZE DE JUNHO, Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos quatro dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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