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LEI ORDINÁRIA Nº 527, 30 DE NOVEMBRO DE 1968
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 527, DE 1º DE JANEIRO DE 1968    

A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:    

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral de Piquete, digo do Município de piquete para o exercício de 1969, discriminados pelos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros novos).  

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo) nº 1 e das especificações constantes do (Anexo nº II) e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:  

ESPECIFICAÇÕES VALOR NCr$

RECEITAS CORRENTES 316.500,00
Receitas Tributárias 112.600,00
Receitas Patrimoniais 890,00
Receitas Industriais 15.660,00
Receitas de Transf. Correntes 175.000,00
Receitas Diversas 12.350,00

RECEITA DE CAPITAL 65.500,00
Transferências e Capital 65.500,00
TOTAL 382.000,00  

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos e respectivos sub- anexos conforme a disseminação seguinte:  

ESPECIFICAÇÕES VALOR Nr$  
I - DESPESAS POR FUNÇOES DO GOVERNO  
CÂMARA MUNICIPAL 15.041,70
Prefeitura 366.958,30
Gabinete do Prefeito 9.265,00
Secretaria 4.828,28
Serviços de Fazenda 41.092,71
Serviços de Obras e Viação 73.194,04
Serviço de Educação e Cultura 17.992,72
Serviço de Saúde 300,00
Bem Estar Social 14.786,80
Serviços Urbanos 205.498,75
Total 382.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO  
Governo e Administração Geral 24.009,70
Administração Financeira 41.092,71
Transp. Viação e Comunicações 76.194,04
Educação e Cultura 17.992,72
Saúde 300,00
Bem Estar Social 16.913,08
Serviços Urbanos 205.497,75
TOTAL 382.000,00  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.    

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de janeiro de 1968.    

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente    

JOSÉ PACHECO
2º Secretário    

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.    

JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria    

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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