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LEI ORDINÁRIA Nº 540, 03 DE JUNHO DE 1969
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 540, DE 2 DE JUNHO DE 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Credito Especial de NCR$ 60,00 (Sessenta cruzeiros novos) destinado ao pagamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica pela Central a Sala as Câmara Municipal.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em NCR$ 60,00 (Sessenta cruzeiros novos) a rubrica 4.1.4.0.00 do orçamento vigente.
Art. 3º As despesas do Crédito de que trata o art. 1º serão cobertas com a anulação constante do art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 02 de junho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário ad-hoc
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. da Secretária
Texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.