LEI Nº 541, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Regulamenta o Capítulo IX do Título I dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis Municipais do Estado de São Paulo, que dispõe sobre readaptação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Para aplicação do que dispõe o Capitulo IX do Titulo I do Decreto-Lei nº 13.030 de 28 de outubro de 1942, ficam estabelecidas, de acordo com o artigo 72, do mesmo Decreto, as seguintes normas:
I- O aproveitamento do Funcionário em função mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, e vocação, dar-se a:
a) Quando por necessidade do serviço, se encontre desviado da sua função pelo espaço de cinco anos;
b) Quando, em inspeção de suade, por junta médica, fique comprovada sua incapacidade física para continuar na função;
c) Quando em processo administrativo, fique constada sua incapacidade intelectual para o exercício do cargo ou a falta de exação no seu desempenho, circunstâncias em que deve ser observado o parágrafo segundo do Artigo 229;
d) Quando o próprio funcionário demonstrar maior vocação para outra função ou reconhecer sua própria ineficiência para o cargo desempenhado.
II- A readaptação poderá ser feita:
a) De uma para outra carreira;
b) De um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro, de carreira;
c) De um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo, e;
d) De um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro da mesma natureza.
Parágrafo único. Quando o caso previsto na letra “c” do inciso I deste artigo e não houver cargo vago do mesmo padrão de vencimentos ou igual remuneração, a readaptação poderá ser feita por peitadas as recomendações do artigo 72 do Decreto-Lei, nº 13,030 de 28 de outubro de 1942 e assegurando-se-lhe a percepção da diferença de vencimentos, que ocorrerá á conta da verba própria do orçamento, suplementada quando necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 23 de Junho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF ALAOR FERREIRA
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e quatro dias de junho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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