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LEI ORDINÁRIA Nº 555, 15 DE SETEMBRO DE 1969
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 555, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

 

Suplementa verbas do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas, nas importâncias abaixo, as seguinte rubricas do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

414-091-02

Manilhas, etc.

3.000,00

411-3-61

Prosseguimento e conclusão de obras, construção ou reforma de prédios escolares

3.000,00

320-094-03

Guias e sarjetas

3.000,00

313-002-02

Publicações

100,00

311-062-01

Venc. do Diretor da Escola Normal

1.600,00

02

Venc. do Secretário da Escola Normal

1.455,00

314-002-07

Associação Brasileira de Municípios

95,00

321-479-02

Auxilio ao Trabalhador Rural

500,00

TOTAL

12.750,00

 

Art. 2º Ficam reduzidas nas quantias abaixo, as seguintes rubricas do Orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

312-042

Aquisição de cimento, cal, tijolos, etc.

5.000,00

311-197-01

Venc. do Coveiro

800,86

03

Adicionais

294,93

411-399

Construção e reforma de próprios públicos

6.249,41

325-081-02

Contrib. de Previdência INDA

196,58

03

Contrib. de Previdência LBA

208,22

TOTAL

12.750,00

 

Art. 3º Para fazer face às despesas resultantes da suplementação do artigo 1º lançará mãos a Contadoria Municipal da redução de que trata o artigo 2º.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quinze dias de setembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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