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LEI ORDINÁRIA Nº 556, 09 DE SETEMBRO DE 1969
Assunto(s): Cidades, Imóveis e Habitação

LEI Nº 556, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a Participar da Companhia de Habitação Popular do Vale do Paraíba (COHAB- DO VALE DO PARAÍBA) e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar do capital social da Sociedade de Economia Mista em organização, de âmbito regional e com sede na cidade de PINDAMONHANGABA, neste Estado, denominada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO VALE DO PARAÍBA, a qual, nos termos da legislação federal em vigor, terá por objetivo o estudo e a solução do problema de habitação popular neste e em outros municípios, planejando e executando, prioritariamente a erradicação de moradias que apresentem condições semelhantes às favelas, substituindo-as por casas que possuam requisitos mínimos de habitação.

Art. 2º A participação da Prefeitura no capital social da COHAB- DO VALE DO PARAÍBA Serpa de NCr$ 5.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), integralizado em duas prestações, sendo que a primeira de NCr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS) será efetuada no ato da Constituição da Sociedade, integralizando-se o capital no próximo exercício de 1970.

 

§ 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a cobrir as despesas com o pagamento da 1º prestação do capital da Prefeitura.

 

§ 2º O mencionado crédito será coberto com o produto de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.

 

§ 3º O orçamento Municipal para o exercício de 1970, consignará verba destinada a integralização do capital da Prefeitura.

 

Art. 3º A estrutura, a organização e o funcionamento da COHAB- DO VALE DO PARAÍBA serão fixados no seu estatuto, na forma do que dispõe a legislação federal em vigor e com observância das diretrizes traçadas pelo Banco Nacional de Habitação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove dias de setembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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