LEI Nº 1.854, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel que descreve.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o imóvel constituído por UM LOTE DE TERRENO, sob o n° 09 (nove) da Quadra "G", do loteamento denominado "JARDIM SANTA IZABEL", na cidade, Distrito e Município de Piquete, Comarca de Lorena, com frente para a Rua Willy Vieth, antiga Rua 4, onde mede 10,03 m (dez metros e três centímetros); do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel mede 24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros), onde confina com lote 10 (dez), do lado esquerdo mede 25,00 (vinte e cinco metros), onde confina com o lote 08 (oito) da mesma quadra; e nos fundos mede 10,03 (dez metros e três centímetros), confrontando com terras de propriedade de Antônio Luz Nunes, encerrando a área de 249,74 m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 69,86 m (sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros); cujo imóvel encontra-se matriculado sob número R.1-8.669, do Livro 2, de Registro Geral, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lorena, deste Estado e cadastrado na Prefeitura Municipal de Piquete, sob número 03-55-090, em nome de Antônio Luz.
Art. 2º O preço pela aquisição do imóvel objeto do artigo anterior é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em duas parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada uma, no momento da efetiva transferência do imóvel.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta Lei, a dotação orçamentária 5002.1107-15452, função programática 4.4.90.52.00, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º A área em referência foi avaliada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços em data de 29 de fevereiro de 2008, conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Junho de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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