LEI Nº 1.380, 24 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a autorização para a compra de imóvel de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A – R.F.F.S. A – conforme especificação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir um bem imóvel da Rede Ferroviária Federal S.A – R.F.F.S.A – localizado no Município de Piquete, conforme descrição constante no artigo 2º Desta Lei.
Art. 2º O imóvel objeto da aquisição é o Prédio da Antiga Estação Ferroviária localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 16, de Patrimônio 3200976, lote nº 16 do desenho nº 29/DEPAT/91, com área de 613,57m², ora ocupado por moradores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Junho de 1991.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Junho de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Ato | Ementa | Data |
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