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LEI ORDINÁRIA Nº 560, 07 DE OUTUBRO DE 1969
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 560, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

311-102-01

Venc. do Secretário

492,56

311-102-02

Venc. do Contínuo

327,76

311-102-03

Adicionais

618,36

311-102-04

Sexta Parte

84,80

324-083-02

Abono de Natal

160,30

311-111-01

Venc. do Tesoureiro

241,84

311-111-02

Venc. do 1º Escriturário

345,92

324-083-01

Salario de Família

60,00

311-112-01

Venc. do Fiscal Geral

364,96

311-112-02

Adicionais

18,20

311-116-01

Venc. do Contador

375,65

311-116-02

Adicionais

61,07

324-083-02

Abono de Natal

9,50

311-119-01

Venc. do 1º Escriturário

345,92

311-119-02

Venc. do 2º Escriturário

327,76

311-119-01

Venc. do Almoxarife

669,84

324-083-01

Abono de Natal

22,60

311-142-01

Venc. do Fiscal de Estradas

345,92

311-142-02

Venc. do Chefe de Estradas

345,92

311-142-03

Venc. do Motorista

346,80

311-142-05

Adicionais

1.355,00

324-083-01

Salario Família

35,00

311-161-01

Venc. de 2 Professore Rurais

693,20

324-083-01

Abono de Natal

48,20

311-167-01

Venc. do Bibliotecário

345,92

311-167-02

Adicionais

51,64

324-083-01

Abono de Natal

24,40

311-190-01

Venc. do Encarregado de Obras

346,60

311-190-02

Venc. do Feitor

345,04

311-190-04

Adicionais

121,04

311-191-01

Venc. do Encanador

299,80

311-191-02

Venc. do Zelador

299,80

311-191-04

Adicionais

174,48

311-192-01

Venc. do Motorista

419,08

311-192-02

Venc. de 2 Lixeiros

600,60

311-192-04

Adicionais

63,76

311-195-01

Venc. do Jardineiro

299,80

311-195-03

Adicionais

15,04

311-196-01

Venc. do Magarefe

299,80

311-196-03

Adicionais

14,58

323-282

Pensões Diversas

148,00

TOTAL

11.566,46

 

Art. 2º As despesas com a Suplementação a que se refere o artigo 1º, serão cobertas com o excesso de arrecadação já verificado na rubrica “251-20-01- Quota parte do Fundo de Participação dos Municípios”, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 7 de Outubro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos sete dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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