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LEI ORDINÁRIA Nº 566, 29 DE OUTUBRO DE 1969
Assunto(s): Cidades, Imóveis e Habitação
LEI Nº 566, DE 27 DE OUTUBRO DE 1969  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:    

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com proprietários de imóveis das ruas Barão da Bocaina e Modesto Gonçalves Pereira, para o fim de proceder desapropriações amigáveis de faixas de terrenos necessárias a retificação e alargamento das referidas ruas.  

Parágrafo Único. Incluem-se nessa autorização os entendimentos para a demolição do prédio nº 12 da Rua Cel. Luiz Relvas, de propriedade de Dª Maria de Lourdes Costa Teixeira, condicionada a construção de outro pela Prefeitura, nas mesmas condições no terreno adquirido de Joaquim Damas Sobrinho a Rua São Miguel, bem como a permuta dos respectivos terrenos.  

Art. 2º Apurado o montante das despesas decorrentes da execução da presente lei, o Poder Executivo apresentará projeto de Lei abrindo o crédito necessário.  

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Outubro de 1969.    

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
ice Presidente em Exercício    

PROF ALAOR FERREIRA
2º Secretário    

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e nove dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.    

ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria    


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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