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LEI ORDINÁRIA Nº 576, 25 DE NOVEMBRO DE 1969
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Piquete para o Exercício Financeiro de 1970.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 477.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL CRUZEIROS NOVOS).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

TOTAIS NCr$

1

RECEITAS CORRENTES

146.650,00

 

1-1

Receita Tributaria

2.000,00

 

1-2

Receita Patrimonial

20.000,00

 

1-3

Receita Industrial

188.750,00

 

1-4

Transferências Correntes

23.400,00

381.000,00

1-5

Receitas Diversas

 

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2-5

Transferências de Capital

 

96.000,00

TOTAL DA RECEITA

477.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº4, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

TOTAIS NCr$

0

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

1. Poder Legislativo

20.291,44

 

 

2. Poder Executivo

41.679,24

61.970,68

1

Administração Financeira

39.069,30

 

2

Defesa e Segurança

2.200,00

 

4

Viação, Transporte e Comunicações

66.382,00

 

6

Educação e Cultura

45.437,60

 

7

Saúde

1.900,00

 

8

Bem Estar Social

56.725,37

 

9

Serviços Urbanos

203.315,05

415.029,32

TOTAL DA DESPESA

477.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da Receita estimada, de acordo com o artigo 69 da Constituição Federal;

b) Abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite de 4.320,00, de 17 de Março de1964;

c) Expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos, por unidades administrativas.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e cinco dias de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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