LEI Nº 576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Piquete para o Exercício Financeiro de 1970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 477.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL CRUZEIROS NOVOS).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCr$ |
TOTAIS NCr$ |
1 |
RECEITAS CORRENTES |
146.650,00 |
|
1-1 |
Receita Tributaria |
2.000,00 |
|
1-2 |
Receita Patrimonial |
20.000,00 |
|
1-3 |
Receita Industrial |
188.750,00 |
|
1-4 |
Transferências Correntes |
23.400,00 |
381.000,00 |
1-5 |
Receitas Diversas |
|
|
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2-5 |
Transferências de Capital |
|
96.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
477.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº4, de conformidade com a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCr$ |
TOTAIS NCr$ |
0 |
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
1. Poder Legislativo |
20.291,44 |
|
|
2. Poder Executivo |
41.679,24 |
61.970,68 |
1 |
Administração Financeira |
39.069,30 |
|
2 |
Defesa e Segurança |
2.200,00 |
|
4 |
Viação, Transporte e Comunicações |
66.382,00 |
|
6 |
Educação e Cultura |
45.437,60 |
|
7 |
Saúde |
1.900,00 |
|
8 |
Bem Estar Social |
56.725,37 |
|
9 |
Serviços Urbanos |
203.315,05 |
415.029,32 |
TOTAL DA DESPESA |
477.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da Receita estimada, de acordo com o artigo 69 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite de 4.320,00, de 17 de Março de1964;
c) Expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos, por unidades administrativas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 24 de Novembro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF ALAOR FERREIRA
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e cinco dias de novembro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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