Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 600, 11 DE MAIO DE 1970
Assunto(s): Cidades, Imóveis e Habitação

LEI Nº 600, DE 9 DE MAIO DE 1970

 

Dispões sobre a desapropriação de imóvel que descreve.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por desapropriação, um terreno sito na esquina das ruas José Sebastião e Francisco de Paula Ribeiro, compreendendo toda a área existente entre o Ribeirão Piquete e propriedades localizadas naquelas ruas e na Avenida Luiz Arantes Jr., conforme planta que fica fazendo parte da presente Lei.

Parágrafo único. Embora a desapropriação tenha que ser processada judicialmente em virtude dos proprietários, herdeiros de Leduina Maria de Jesus, não estarem em condições e transmitir a escritura, fica estipulado para a indenização, o valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos)

 

Art. 2º O Terreno de que trata esta Lei destina-se para construção de prédio para a Escola Normal Municipal ou outra que venha a substituí-la.

 

Art. 3º Iniciado o processo de desapropriação, fica a Lançadoria Municipal autorizada a cancelar os impostos e taxas incidentes sobre o terreno em causa. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, inclusive custas judiais e honorários.

 

Art. 4º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com o “Supertavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Maio de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice-Presidente em exercício

 

 

Prof. BENEDITO LUIZ GONÇALVES

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos onze dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Ch.da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1990, 01 DE ABRIL DE 2014 Torna obrigatória a divulgação dos inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete. 01/04/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1854, 16 DE JUNHO DE 2008 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel que descreve. 16/06/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 1850, 28 DE MARÇO DE 2008 Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providências. 28/03/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 1836, 11 DE DEZEMBRO DE 2007 Institui o Conselho Municipal da Habitação de Piquete e Regulamenta o Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Piquete, e ainda, dá outras providências. 11/12/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 1380, 24 DE JUNHO DE 1991 Dispõe sobre a autorização para a compra de imóvel de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A – R.F.F.S. A – conforme especificação. 24/06/1991
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 600, 11 DE MAIO DE 1970
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 600, 11 DE MAIO DE 1970
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia