LEI Nº 617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício Financeiro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 725.000,00 (Setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação e vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
TOTAIS - Cr$ |
1 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1-1 |
Receita Tributaria |
202.000,00 |
|
1-2 |
Receita Patrimonial |
2.000,00 |
|
1-3 |
Receita Industrial |
28.200,00 |
|
1-4 |
Transferências Correntes |
329.000,00 |
|
1-5 |
Receitas Diversas |
37.800,00 |
599.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2-5 |
Transferências de Capital |
|
126.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
725.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 4, de conformidade com a seguinte discriminação:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
TOTAIS - Cr$ |
0 |
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
1-Poder Legislativo |
24.450,00 |
|
|
2-Poder Executivo |
53.734,22 |
78.184,22 |
1 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
99.994,58 |
4 |
VIAÇÃO, TRANSP E COMUNICAÇÕES |
|
79.076,00 |
6 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
104.917,00 |
7 |
SAÚDE |
|
14.836,00 |
8 |
BEM-ESTAR SOCIAL |
|
93.038,00 |
9 |
SERVIÇOS URBANOS |
|
254.954,20 |
TOTAL DA DESPESA |
725.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da receita estimada, de acordo com o artigo 69 da Constituição;
b) Abrir Créditos Suplementares, correspondentes ao limite de dotação de cada verba, nos termos de artigo 7º da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964;
c) Expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos Anexos, por unidades administrativas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice Presidente em Exercício
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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