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LEI ORDINÁRIA Nº 627, 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar rubrica do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

Secretaria da Câmara

 

311-1-00

Pessoal Civil

 

311-1-01

Venc. do Chefe da Secretaria

624,00

311-1-02

Venc. do Escriturário

430,00

311-1-03

Adicionais

22,00

311-1-04

Serviços Extraordinários

100,00

 

Subvenções Sociais

 

324-0-83

Assistências Social

 

 

02- Abono de Natal

59,50

314-0-00

Encargos Diversos

 

 

Iluminação das dependências da Câmara

10,00

323-0-82

Inativos

 

323-1-82

Pessoal Civil

 

 

01-Proventos

479,52

 

02-Vantagens Incorporadas

95,92

323-2-82

Pensionistas

 

 

Pensão concedida por lei

416,00

TOTAL

2.237,69

 

Art. 2º Ficam reduzidas das quantias abaixo, as seguintes rubricas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

312-0-00

MATERIAL DE CONSUMO

2.000,00

 

Impressos e artigos de expediente

 

414-0-00

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Moveis e utensílios

237,69

TOTAL

2.237,69

 

Art. 3º As despesas coma a suplementação de que trata o artigo 1º, serão cobertas com a redução das verbas constantes do artigo 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Dezembro de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente no exercício da Presidência

 

 

PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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