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LEI ORDINÁRIA Nº 646, 14 DE SETEMBRO DE 1971
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 646, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

 

TRASNFERENCIA DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL

 

323-3-83

Salário- Família

 

 

01- Pessoal Civil

12.525,00

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

I- Construção e Conservação de Próprios Públicos

 

314-0-02-01

Iluminação

475,00

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a suplementar, por decreto, o Crédito Especial aberto pelo Decreto nº 341, de 30-11-70, cuja despesa está assim classificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

IV- Educação Física e Desportes

 

313-0-66

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Aluguel de sala para funcionamento da Comissão Municipal de Esportes

130,00

 

Art. 3º Ficam reduzidas nas quantias abaixo, as seguintes rubricas do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

Serviço de Fiscalização

 

311-1-12

Pessoal Civil

 

 

Venc. do Fiscal

3.672,00

 

Viação Transporte e Comunicação

 

 

Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

 

414-0-42

Material Permanente

 

 

Aquisição de máquinas, veículos, ferramentas e outros

8.000,00

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

411-0-61

Construção e Reforma de prédios escolares

5.000,00

 

Auxilio e Subvenções

 

321-5-64

Bolsas de Estudos

4.000,00

 

Encargos Municipais

 

431-2-13

Amortização do Empréstimo do FINAME

4.000,00

 

Ruas e Avenidas

 

411-2-94-04

Movimentação de terra

3.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

 

421-0-95

Desapropriação de terreno para construção de parques

3.000,00

 

Cemitério Municipal

 

311-1-97-01

Venc. do Coveiro

2.976,00

03

Adicionais

213,00

411-3-97

Prosseguimento e continuação de obras

2.000,00

 

TOTAL

35.816,20

 

Art. 4º As despesas resultantes da suplementação de que tratam os artigos 1º e 2º serão cobertas com os recursos das reduções constantes do artigo 3º

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 1971.

 

 

PAULO RIBEIRO AGUIAR

Vice- Presidente em Exercício da Presidência

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos quatorze dias de setembro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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