LEI Nº 648, DE 2 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em Cr$ 35.980,61 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros e sessenta e um centavos), a seguinte rubrica do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
400-0 |
Despesas de Capital |
410-0 |
Investimentos |
411-2-93 |
Ampliação e reforma da rede de iluminação pública |
Art. 2º Do Decreto que efetivar a suplementação autorizada pelo artigo anterior indicará, obrigatoriamente, os recursos que serão empregados, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Outubro de 1971.
PAULO RIBEIRO AGUIAR
Vice- Presidente em Exercício da Presidência
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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