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LEI ORDINÁRIA Nº 650, 19 DE OUTUBRO DE 1971
Assunto(s): Cidades, Imóveis e Habitação
LEI Nº 650, DE 16 DE OUTUBRO DE 1971  (Revogada pela Lei nº 689 de 1972)  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:    

Art. 1º Fica a municipalidade autorizada a permutar com a Sra. Da. Dejanira Leite Dionísio os terrenos constantes da planta que fica fazendo parte integrante desta Lei, e assim descrita:  

a) Uma área de 80, 25 m² de forma triangular, medindo 13,05 m para a Rua Cel. Luiz Relvas, 12,30 m para a Rua Modesto Gonçalves Pereira e 17, 88 m na divisa com a referida senhora, remanescente do imóvel adquirido recentemente de Da. Maria de Lourdes Costa Teixeira, pela municipalidade, para alargamento das referidas Ruas.

b) Uma área de 94, 08 m², de forma triangular, divisando em 17, 40 m com a Rua Modesto Gonçalves Pereira, 9,00 m com Da. Edwiges Leite de Carvalho, 12,40 m com Herdeiros de Manoel Francisco Vilar e 5.30 m com Da. Djanira Leite Dionísio, pertencente a esta.

c) O poder Executivo fica autorizado a construir uma garagem na área do item “a”, idêntica a que foi demolida na área do item “b”, ambos do art. 1º, aproveitando-se do material de construção do Proprietário.  

Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo fica dispensada de licitação de acordo com o artigo 63, II, “B” do Decreto - Lei Complementar nº 9, de 31-12-69.  

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão á conta da dotação 420-0- Inversões Financeiras- 421-0-94- Desapropriação E Indenização De Imóveis, suplementada se necessário.  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.    

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE,Câmara Municipal de Piquete, 16 de outubro de 1971.    

PROF MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente  

PROF ALAOR FERREIRA
1º Secretário    

Registrada e publicada na Secretaria, aos dezenove dias de outubro de mil novecentos e setenta e um.    

ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.    

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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