LEI Nº 652, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Piquete, para o Exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
VALOR Cr$ |
1 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1-1 |
Receita Tributária |
310.000,00 |
|
1-2 |
Receita Patrimonial |
13.000,00 |
|
1-3 |
Receita Industrial |
33.400,00 |
|
1-4 |
Transferências Correntes |
408.000,00 |
|
1-5 |
Receitas Diversas |
34.600,00 |
799.000,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
|
2-5 |
Transferências de Capital |
|
131.000,00 |
TOTAL GERAL |
930.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo 4, de conformidade com a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
VALOR Cr$ |
0 |
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
1- Poder Legislativo |
29.500,00 |
|
|
2- Poder Executivo |
78.671,38 |
108.171,38 |
|
1 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
116.365,82 |
4 |
VIAÇÃO TRANSP. E COMUNICAÇÕES |
|
121.316,00 |
6 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
127.895,00 |
7 |
SAÚDE |
|
36.704,00 |
8 |
BEM ESTAR SOCIAL |
|
106.454,00 |
9 |
SERVILO URBANOS |
|
313.093,80 |
TOTAL DA DESPESA |
930.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, de acordo com o Artigo 67 da Constituição;
b) Abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite de doação de cada verba, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964;
c) Expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de verbas discriminadas nos Anexos, por unidades administrativas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1971.
PAULO RIBEIRO AGUIAR
Vice- Presidente em Exercício da Presidência
PROF ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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