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LEI ORDINÁRIA Nº 654, 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar rubricas do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, o por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

Secretaria da Câmara

 

311 1 00

Pessoa Civil

 

 

01-Venc. do Chefe e Secretaria

664,00

 

02-Venc. do Escriturário

575,00

 

03- Adicionais

28,40

 

Subvenções Sociais

 

323 3 83

Assistência Social

 

 

03- Abono de Natal

83,00

314 0 00

Encargos Diversos

 

 

Iluminação das dep. Da Câmara

20,00

323 0 82

Inativos

 

323 1 82

Pessoas Civil

 

 

01- Proventos

512,00

 

02- Vantagens incorporadas

101,80

323 2 82

Pensionistas

 

 

Pensão concedida por lei

440,00

TOTAL

4.242,20

 

Art. 2º Ficam reduzidas das quantias abaixo, as seguintes rubricas do Orçamento Vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

312 0 00

Material de Consumo

 

 

Impressos e art.de exp.e limpeza

 

414 0 00

Material Permanente

 

 

Móveis e utensílios

150,00

TOTAL

2.424,20

 

Art. 3º As despesas com a suplementação de que trata o artigo primeiro será coberta com as reduções das verbas constantes do artigo 2°.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1971.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad- hoc”

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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