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LEI ORDINÁRIA Nº 656, 22 DE DEZEMBRO DE 1971
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 656, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a suplementação de rubricas orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do orçamento vigente e o Crédito Especial cujas despesas são enquadradas como orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

Despesas Correntes

 

 

Serviços de Terceiros

 

313-0-93-02

Iluminação de Vias Públicas

4.100,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

 

Serv. De Estradas de Rodagem Municipal

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

313-0-42

Reparos em pontes, estradas e veículos

1.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

01-  Ensino Primário

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

313-1-61-06

Venc. do Prof. Do Curso Preparatório ao Ginásio

43,20

 

Art. 2º Do Decreto que suplementar as dotações constantes do artigo anterior, constarão, obrigatoriamente, os recursos legais, nos termos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1971.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES

Secretário “Ad- hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos 22 (vinte e dois) dias de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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