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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, aos estabelecimentos de ensino estaduais localizados no município, utensílios destinados á alimentação escolar.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão á conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES
400 0 Despesas de Capital
414 0 Material Permanente
420 0 61 Aquisição de móveis e utensílios
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Abril de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 18 (dezoito) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza a Prefeitura de Piquete a estender para mais vinte e quatro trabalhadores o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, criado pela Lei Ordinária nº 1797, de 07 de dezembro de 2006.