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LEI ORDINÁRIA Nº 688, 04 DE SETEMBRO DE 1972
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 688, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a suplementação de rubrica de orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite das quantias abaixo as seguintes dotações de Orçamento vigente;
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR-Cr$
Encargos Municipais
320 0 Transferências Correntes
325 0 81 Contr. De Providencia Social
02 Contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 10.000,00
Departamento de Serviços Municipais
02 Assessoria de Engenharia
300 0 Despesas Correntes
313 0 05 Serviços de Terceiros
03 Estudos e Projetos 2.500,00
Art. 2º De Decreto que abrir os créditos suplementares autorizados pelo artigo anteriores, constarão, obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as respectivas despesas, nos termos da Lei Federal n° 4,320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1972.
Prof. Manoel Pedro Espindola
Presidente
Oswaldo Peixoto
Secretario “Ad hoe”
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 4 (quatro) dias do mês de Setembro de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.