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LEI ORDINÁRIA Nº 691, 10 DE OUTUBRO DE 1972
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 691, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a anulação de rubrica do Orçamento vigente e a abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica anulada a seguinte dotação do Orçamento Analítico da Despesa, de que trata o Decreto nº 395, de 29 de novembro de 1971:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4360

Transferência de Capital

 

4360

Invasões Financeiras

 

436063

Para aquisição de aparelhos, instrumentos e móveis destinados ao futuro Colégio Técnico;

15.00,00

 

Art. 2º Com produto da anulação de que trata o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de igual valor, destinado á construção de dependências para o funcionamento de duas classes de Ensino Pré-Primário, dentro, do mínimo de condições higiênico-pedagógicos exigidas pela Coordenadoria de Ensino Básico e Normal do Estado.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Outubro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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