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LEI ORDINÁRIA Nº 702, 10 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 702, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, até os limites de C$ 7000,00 e C$ 300,00, respectivamente, as seguintes rubricas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3000

DESPESAS CORRENTES

 

3100

Despesas de Custeio

 

311192

Pessoal Civil

 

03

Vencimentos de mensalistas

7000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

3100

Despesas de Custeio

 

313042

Serviços de Terceiros

 

 

Reparos em pontes, estradas e veículos

3000,00

 

Art. 2º Do decreto que abrir o crédito autorizado pelo artigo anterior constará, obrigatoriamente, o recurso que será empregado, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 10 (dez) dias do mês de Novembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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