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LEI ORDINÁRIA Nº 703, 10 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

 

LEI Nº 703, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Autoriza o poder Executivo a suplementar rubrica do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

Secretária da Câmara

 

 

TRANSFERÊNCIA CORRENTE

 

323383

Assistência Social

 

01

Salário-família/Pres. Civil

225,00

02

Salário-família/Inativos

50,00

 

 

275,00

 

Art. 2º Fica reduzida da quantia abaixo, a seguinte rubrica do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

414000

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Móveis e utensílios

275,00

 

Art. 3º As despesas com a suplementação de que trata o artigo primeiro serão cobertas com a redução da verba do artigo, segundo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “Ad hoc”

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 10 (dez) dias do mês de Novembro de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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