LEI Nº 704, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento vigente.
A CÂMARA DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em C$ 643,65 a seguinte rubrica do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
3215 |
Instituições Privadas |
321564 |
Para Bolsas de Estudo |
Art. 2º Decreto que abrir o crédito autorizado pelo artigo anterior constará obrigatoriamente o recurso hábil com que serão cobertas as despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário “Ad hoc”
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 1972.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
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