LEI Nº 726, DE 21 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento de indenização pela desapropriação de Bens Imóveis.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) Anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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PODER EXECUTIVO |
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GABINETE |
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DESCRIÇÃO |
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321.6.05 |
Outras Instituições |
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Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba (CODIVAP) |
7.000,00 |
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SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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AUXÍLIO E SUBVENÇÕES |
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321.6.89 |
Outras Instituições |
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Contribuição ao Consórcio de Promoção Social da Região Lorena – Bananal |
7.000,00 |
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TOTAL |
14.000,00 |
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b) Provável excesso de arrecadação a verificar-se no ano de 1973, considerando-se a tendência do exercício, na forma do disposto no § 3º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64... Cr$ 31.000,00.
Art. 2º Do Decreto que abrir o crédito autorizado através do Art. 1º, constará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos 23 de Julho de 1973.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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