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LEI ORDINÁRIA Nº 737, 06 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 737, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do município de Piquete, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro X, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR – Cr$

 

RECEITAS CORRENTES

 

1.1

Receita Tributária

409.800,00

1.2

Receita Patrimonial

7.100,00

1.3

Receita Industrial

63.600,00

1.4

Transferências Correntes

960.100,00

1.5

Receitas Diversas

78.000,00

 

SOMA PARCIAL

1.518.600,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.2

Operações de Crédito

200.000,00

2.3

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.000,00

2.5

Transferências de Capital

200.400,00

SOMA PARCIAL

401.400,00

TOTAL

1.920.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante do Quadro II, conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

65.000,00

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete

70.632,00

Departamento de Administração

73.037,00

Departamento de Finanças

305.601,00

Departamento de Educação e Cultura

286.030,00

Serviço de Saúde e Assistência Social

58.100,00

Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais

1.061.600,00

TOTAL

1.920.000,00

 

Art. 4º As dotações atribuídas ás diversas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender eventuais insuficiências de caixa, condicionado o pagamento para o mesmo exercício (Art. 67 da Constituição Federal);

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) conceder auxílios e subvenções às Entidades e Outros constantes do Quadro III, nos limites dos valores nele consignados; e

d) efetuar operações de crédito até o total de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a realizar o equilíbrio orçamentário, cobrindo o déficit resultante da diferença entre a receita orçada e a despesa fixada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Novembro de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Novembro de 1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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