LEI Nº 770, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1974
(Revogada pela Lei nº 1.011 de 1983)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à doação de imóveis à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ali ser construído um Centro Esportivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nele ser procedida à construção de um Centro Esportivo, área de propriedade municipal assim descrita e confrontada:
“Um terreno, situado no Bairro de São José, distrito e município de Piquete, com a área quadrada de dezenove mil metros, medindo cento e setenta e dois metros e setenta e cinco centímetros de frente, por cento e dez metros de fundos, confrontando-se de um lado, com Luiz Ribeiro Pires, servindo de divisa uma cerca de arame, de outro e fundo com os mesmos verdadeiros, cuja linha divisória esta por uma projetada rua, e na frente com o Ribeirão Benfica, cuja linha de fundo, passa à doze metros distante do sopé do morro ali existente, um terreno com área de onze mil metros quadrados, situado no Bairro de São José, no Município e distrito de Piquete, terreno esse que contorna o Estádio Municipal, medindo noventa e seis metros pelo lado direito; pelo lado esquerdo mede cento e cinquenta e um metros; nos fundos duzentos e sessenta oito metros e cinquenta centímetros, confrontando em sua integridade com os outorgantes e fazendo frente com terreno da Prefeitura Municipal, perfazendo um total de trinta mil quadrados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1974.
JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente no exercício da Presidência
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 1974.
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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