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LEI ORDINÁRIA Nº 2028, 17 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Doações

LEI Nº 2.028, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de dois imóveis que específica, através de doação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os imóveis a seguir descritos:

 

a) um imóvel de propriedade do Banco Porte Real de Investimentos S/A, terreno que assim se descreve e confronta: Trata-se do Memorial Descritivo de um terreno, situado na Travessa Horácio Pereira Leite, Vila Celeste, no Município de Piquete, Estado de São Paulo, com matrícula nº 21.218 no Livro nº 02 de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Lorena, Estado de São Paulo. Com Inscrição Cadastral nº 03.30.447, na Prefeitura Municipal de Piquete.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno desmembrado de maior quantidade, situado à Travessa Horácio Pereira Leite, Vila Celeste, na cidade, distrito e município de Piquete, desta comarca de Lorena, o qual mede: 9,00m (nove metros) de frente; 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), nos fundos e 26,00m (vinte e seis metros) de ambos os lados, dividindo pelo lado direito com Eleane Donari da Silva; pelo lado esquerdo, com a Estrada de Ferro Central do Brasil; nos fundos com Osvaldo Bernardino e pela frente com Travessa referida, o terreno dista 11,00m (onze metros) da casa nº 54, da mesma travessa de propriedade de Osvaldo Bernardino.

b) Um imóvel de propriedade do Banco Porto Real de Investimentos S/A o terreno que assim se descreve e confronta:

Trata-se do Memorial Descritivo de um terreno, situado na Rua Duque de Caxias, Vila Celeste, no Município de Piquete, Estado de São Paulo, com matrícula nº 19.810 no Livro nº 02 de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Lorena, Estado de São Paulo. Com Inscrição Cadastral nº 03.29.379, na Prefeitura Municipal de Piquete.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno, de formato irregular situado na cidade, distrito e município de Piquete, desta Comarca de Lorena, com frente para Rua Duque de Caxias, Vila Celeste, lado ímpar, distante, de quem da rua olha o terreno, do lado esquerdo (ponto 2 – dois), 70,00m (setenta metros), da esquina com a Rua Frutuoso Mendes, e do lado direito (ponto 0 – zero), 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros), da esquina com a Praça Serafim Moreira de Andrade, medindo, do ponto 0 (zero) até o ponto 1 (um), 34,10m (trinta e quatro metros e dez centímetros), onde confronta e frente para Rua Duque de Caxias; do ponto 1 (um) até o ponto 2 (dois), mede 26,00m (vinte e seis metros), confrontando e fazendo frente para a mesma via pública; do ponto 2 (dois) até o ponto 3 (três), mede 30,00m (trinta metros), confrontando com a propriedade de Luiz Xavier Neto (casa nº 61); do ponto 3 (três) até o ponto 4 (quatro), mede 73,20 (setenta e três metros e vinte centímetros), confrontando e fazendo fundos com o Rio Piquete, do ponto 4 (quatro) até o ponto 0 (zero), fechado o polígono, iniciado no sentido horário, mede 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), confrontando com a propriedade da firma J. Armando Comércio e Indústria (casa nº 175), encerrando a área de 1.300,64m² (um mil, e trezentos metros e sessenta e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 2º Os referidos imóveis serão obrigatoriamente destinados para utilização do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação correrão integralmente por conta do doador.

 

Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de março de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2084, 20 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.552 de 22 de abril de 1998. 20/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímica “Antônio João”, realizada pelo Governo do Estado de São Paulo. 14/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. 07/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. 03/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1951, 27 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre autorização para a doação de imóvel ao Município. 27/09/2012
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