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LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Doações

LEI Nº 2.050, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a receber em doação da Indústria de Material Bélica do Brasil – IMBEL, os imóveis a seguir descritos:

 

a) Imóvel matrícula nº 17.058, R. 4-17058, denominado: Área de Lazer 3 - "Campo do Esporte Clube Estrela”;

b) Imóvel matrícula n° 17.058, R. 4-17058 - denominado - "Antigo Hospital e Maternidade da F.P.V." e sua "Capela";

c) Imóveis: matrícula nº 17.058, com 2.674,50 m² - denominado - Área de Lazer I -  "Grêmio Duque de Caxias” e matrícula nº 17.058, com 2.916,75 m², denominado "Parque Infantil Felisbina Dias";

d) Imóveis: matrícula nº 17.057, com 3.000.00 m² - denominado "Antigos Cine Estrela do Norte”, "Grêmio General Carneiro"; e matrícula nº 17.058, com 969,15 m², denominado "Parque Infantil".

 

Art. 2º Para concretização e recebimento dos imóveis acima descritos a Prefeitura Municipal de Piquete se obriga a fornecer apoio técnico à IMBEL, para retificação e elaboração de memorial descritivo das seguintes áreas:

 

I - Vila General Osório - quadras B, C, D, Vilas da Estrela, Usina e Aldeia e dos imóveis situados à Rua Antônio Alves de Abreu;

II - Apoio Técnico para desmembramento de elaboração de memorial descritivo de parcela da gleba de matrícula nº 17.057, para implantação de chácaras residenciais em terreno urbano.  

II Apoio técnico para desmembramento de elaboração de memorial descritivo de parcelamento da gleba objeto de matrícula nº 17.059, para implantação de chácaras residenciais em terrenos urbanos”.  (Alterado pela Lei nº 2.052 de 2018)

 

Parágrafo único. Após transferência definitiva dos imóveis para a Prefeitura Municipal de Piquete, a mesma deverá colocar uma placa, na entrada principal de acesso e em lugar visível, com dimensões mínimas de 50cm x 40cm, com os dizeres: "Doação da IMBEL ao Município de Piquete", constando a referida data.

 

Art. 3º A transferência de cada imóvel, bem como a lavratura da correspondente escritura pública, se dará conforme cronograma de trabalho que constará de Termo de Doação a ser firmado entre as partes.

 

Art. 4º Os imóveis doados serão obrigatoriamente destinados para utilização pelo município, podendo ser eventualmente cedidos, por tempo determinado para atendimento de interesse público.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do ato de doação, quando da lavratura das escrituras públicas, serão suportadas pelo orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Os encargos decorrentes do que a Prefeitura vier a assumir, com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 03 de abril de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 03 (três) dias do mês de abril de dois mil e dezoito (2018).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2084, 20 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.552 de 22 de abril de 1998. 20/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímica “Antônio João”, realizada pelo Governo do Estado de São Paulo. 14/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. 07/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2028, 17 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de dois imóveis que específica, através de doação. 17/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1951, 27 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre autorização para a doação de imóvel ao Município. 27/09/2012
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