Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Doações

LEI Nº 2.056, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímico “Antônio João”, realizado pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a receber em doação a imóvel situada à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímico “Antônio João”, cadastrado no Estado de São Paulo, junto a Secretaria Estadual de Educação sob nº 1151.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do ato de doação, quando da lavratura das escrituras correrão por conta da Administração Municipal de Piquete.

 

Art. 3º Os encargos decorrentes que a Prefeitura vier assumir com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de agosto de 2018.

 

 

AGNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

ALENILDE ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2084, 20 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.552 de 22 de abril de 1998. 20/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2052, 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 2050, de 03 de abril de 2018, que autoriza o recebimento pelo Município de doação de imóveis realizada pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. 07/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. 03/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2028, 17 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de dois imóveis que específica, através de doação. 17/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1951, 27 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre autorização para a doação de imóvel ao Município. 27/09/2012
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2056, 14 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia