LEI Nº 2.056, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre autorização para recebimento pelo Município de doação do Imóvel situado à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímico “Antônio João”, realizado pelo Governo do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a receber em doação a imóvel situada à Praça Quinze de Junho nº 140, com o patronímico “Antônio João”, cadastrado no Estado de São Paulo, junto a Secretaria Estadual de Educação sob nº 1151.
Art. 2º As despesas decorrentes do ato de doação, quando da lavratura das escrituras correrão por conta da Administração Municipal de Piquete.
Art. 3º Os encargos decorrentes que a Prefeitura vier assumir com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de agosto de 2018.
AGNALDO ALMEIDA MENDES
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
ALENILDE ALMEIDA MENDES
Secretária Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2050, 03 DE ABRIL DE 2018 | Dispõe sabre autorização para recebimento pelo Município de imóveis a serem doados pela Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL. | 03/04/2018 |
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