LEI Nº 800, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional até o limite da importância de Cr$ 271.000,00 (Duzentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
02 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
GABINETE |
|
300 0 |
Despesas Correntes |
|
310 0 |
Despesas de Custeio |
|
312 0 02 |
Material de Consumo |
500,00 |
313 0 02 |
Serviços de Terceiros |
1.500,00 |
313 0 05 |
Serviços de Terceiros |
4.100,00 |
03 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
Setor (3) Materiais |
|
300 0 |
Despesas Correntes |
|
310 0 |
Despesas de Custeio |
|
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 09 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos Fixos e Vantagens Fixas |
3.100,00 |
313 0 09 |
Serviços de Terceiros |
1.000,00 |
04 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
|
Setor (2) CONTABILIDADE |
|
300 0 |
Despesas Correntes |
|
310 0 |
Despesas de Custeio |
|
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 16 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
150,00 |
|
Setor (3) Tributação |
|
311 1 11 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
5.000,00 |
|
Setor (5) Tesouraria |
|
311 1 19 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
200,00 |
313 0 19 |
Serviços de Terceiros |
1.500,00 |
|
Setor (6) Encargos gerais |
|
320 0 |
Transferências Correntes |
|
323 0 |
Transferência de Assistência e Providência Social |
|
323 1 82 |
Inativos |
|
01.00 |
Pessoal Civil |
|
01.01 |
Proventos |
4.700,00 |
01.02 |
Vantagens Incorporadas |
2.700,00 |
323 3 83 |
Salário Família |
|
01.00 |
Pessoal Civil |
9.000,00 |
325 0 |
Contribuição de Previdência Social |
|
325 1 81 |
Pessoal Efetivo - INPS |
2.500,00 |
327 0 |
Diversas Transferências Correntes |
|
327 6 81 |
Diversos |
|
|
Patrimônio do Servidor Público |
1.700,00 |
05 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
Setor (3) Alimentação Escolar |
|
300 0 |
Despesas Correntes |
|
310 0 |
Despesa s de Custeio |
|
313 0 66 |
Serviços de Terceiros |
1.000,00 |
|
Setor (4) Biblioteca Municipal |
|
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 67 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
1.200,00 |
06 |
SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
1. Assist. Médico Hospitalar |
|
300 0 |
Despesas Correntes |
|
310 0 |
Despesas de Custeio |
|
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 79 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
2.000,00 |
312 0 79 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
|
Setor (3) Obras e Conservações |
|
300 0 |
Despesas Correntes |
|
310 0 |
Despesas de Custeio |
|
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 94 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
5.000,00 |
312 0 94 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
313 0 94 |
Serviços de Terceiros |
1.500,00 |
313 0 93 |
Serviços de Terceiros |
33.000,00 |
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 99 |
Pessoal Civil |
|
|
01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
76.000,00 |
313 0 99 |
Serviços de Terceiros |
2.000,00 |
|
Setor (4) Estradas Municipais |
|
311 0 |
Pessoal |
|
311 1 42 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
60.000,00 |
|
Setor (5) Água e Esgoto |
|
311 1 91 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
9.000,00 |
312 0 91 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
|
Setor (6) Limpeza Pública |
|
311 1 92 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
20.000,00 |
|
Setor (7) Praças, Parques e Jardins |
|
311 1 95 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
4.600,00 |
|
Setor (8) Mercados e Feiras |
|
311 1 96 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
1.500,00 |
|
Setor (9) Matadouro |
|
311 1 96 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens |
3.900,00 |
|
Setor (10) Cemitério |
|
311 1 97 |
Pessoal Civil |
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
650,00 |
TOTAL |
271.000,00 |
Art. 2º O Constituirá recurso para cobertura do Crédito autorizado através do Art. 1º da operação de Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar até o limite de Cr$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil cruzeiros), do acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. | 11/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. | 01/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024. | 27/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. | 30/06/2020 |