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LEI ORDINÁRIA Nº 800, 10 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 800, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional até o limite da importância de Cr$ 271.000,00 (Duzentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

02

PODER EXECUTIVO

 

 

GABINETE

 

300 0

Despesas Correntes

 

310 0

Despesas de Custeio

 

312 0 02

Material de Consumo

500,00

313 0 02

Serviços de Terceiros

1.500,00

313 0 05

Serviços de Terceiros

4.100,00

03

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Setor (3) Materiais

 

300 0

Despesas Correntes

 

310 0

Despesas de Custeio

 

311 0

Pessoal

 

311 1 09

Pessoal Civil

 

01.00

 Vencimentos Fixos e Vantagens Fixas

3.100,00

313 0 09

Serviços de Terceiros

1.000,00

04

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

Setor (2) CONTABILIDADE

 

300 0

Despesas Correntes

 

310 0

Despesas de Custeio

 

311 0

Pessoal

 

311 1 16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

150,00

 

Setor (3) Tributação

 

311 1 11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000,00

 

Setor (5) Tesouraria

 

311 1 19

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

200,00

313 0 19

Serviços de Terceiros

1.500,00

 

Setor (6) Encargos gerais

 

320 0

Transferências Correntes

 

323 0

Transferência de Assistência e Providência Social

 

323 1 82

Inativos

 

01.00

 Pessoal Civil

 

01.01

Proventos

4.700,00

01.02

Vantagens Incorporadas

2.700,00

323 3 83

Salário Família

 

01.00

 Pessoal Civil

9.000,00

325 0

Contribuição de Previdência Social

 

325 1 81

Pessoal Efetivo - INPS

2.500,00

327 0

Diversas Transferências Correntes

 

327 6 81

Diversos

 

 

Patrimônio do Servidor Público

1.700,00

05

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

Setor (3) Alimentação Escolar

 

300 0

Despesas Correntes

 

310 0

Despesa s de Custeio

 

313 0 66

Serviços de Terceiros

1.000,00

 

Setor (4) Biblioteca Municipal

 

311 0

Pessoal

 

311 1 67

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.200,00

06

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

1. Assist. Médico Hospitalar

 

300 0

Despesas Correntes

 

310 0

Despesas de Custeio

 

311 0

Pessoal

 

311 1 79

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000,00

312 0 79

Material de Consumo

1.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

Setor (3) Obras e Conservações

 

300 0

Despesas Correntes

 

310 0

Despesas de Custeio

 

311 0

Pessoal

 

311 1 94

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000,00

312 0 94

Material de Consumo

10.000,00

313 0 94

Serviços de Terceiros

1.500,00

313 0 93

Serviços de Terceiros

33.000,00

311 0

Pessoal

 

311 1 99

Pessoal Civil

 

 

01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

76.000,00

313 0 99

Serviços de Terceiros

2.000,00

 

Setor (4) Estradas Municipais

 

311 0

Pessoal

 

311 1 42

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

60.000,00

 

Setor (5) Água e Esgoto

 

311 1 91

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.000,00

312 0 91

Material de Consumo

1.000,00

 

Setor (6) Limpeza Pública

 

311 1 92

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000,00

 

Setor (7) Praças, Parques e Jardins

 

311 1 95

Pessoal Civil

 

01.00

 Vencimentos e Vantagens Fixas

4.600,00

 

Setor (8) Mercados e Feiras

 

311 1 96

Pessoal Civil

 

01.00

 Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500,00

 

Setor (9) Matadouro

 

311 1 96

Pessoal Civil

 

01.00

 Vencimentos e Vantagens

3.900,00

 

Setor (10) Cemitério

 

311 1 97

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

650,00

TOTAL

271.000,00

 

Art. 2º O Constituirá recurso para cobertura do Crédito autorizado através do Art. 1º da operação de Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar até o limite de Cr$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil cruzeiros), do acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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