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LEI ORDINÁRIA Nº 805, 17 DE MAIO DE 1976
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 805, DE 15 DE MAIO DE 1976

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, ao Departamento de Educação e Cultura, um Crédito Adicional de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação de seu Orçamento vigente:

 

Parágrafo único. A classificação da despesa de que trata o Crédito autorizado neste artigo, observará a seguinte discriminação:

  

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO

Órgão: 05 – EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 05.02 – Setor de Escolas Municipais

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUPLEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

60.000,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

60.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

DEMONSTRAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Órgão: 05 – Educação e Cultura

Unidade Orçamentária: 05.02-Setor de Escolas Municipais

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

F

P

SP

P / A

 

3.0.0.0

4.0.0.0

 

08

 

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

60.000,00

 

60.000,00

 

42

 

 

Ensino de 1º Grau

60.000,00

 

60.000,00

 

 

188

0

Ensino regular

60.000,00

 

60.000,00

 

 

 

2 / 23

Manutenção de Setor

60.000,00

 

60.000,00

 

 

 

 

TOTAL

60.000,00

 

60.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, ao Departamento de Educação e Cultura, um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Para fazer face as despesas com aquisição de uma Kombi equipada com Gabinete Dentário para assistência móvel a alunos do 1º Grau.

 

Parágrafo único. O Decreto que abrir o Crédito Adicional, Especial, autorizado através deste artigo indicará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei 4.320 / 64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais, um Crédito Adicional, Especial, até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a atender a despesa com execução de rede de águas pluviais e aquisição de veículo para coleta de lixo.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o Crédito Adicional, Espacial, autorizado através deste artigo indicará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei nº 4.320 / 64.

 

Art. 4º Os Créditos solicitados através desta Lei, no montante de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), serão cobertos com os seguintes recursos:

 

a) Anulação das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de Cr$ 265.433,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três cruzeiros): 

 

Órgão: 05 – Departamento de Educação e Cultura

05.02 Setor de Escolas Municipais

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBLEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

265.433,00

4.1.0.0

Investimentos

 

 

265.433,00

4.1.1.0

Obras Públicas

 

200.000,00

 

4.1.1.1

Unidades Escolares

200.000,00

 

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

65.433,00

 

TOTAL

265.433,00

 

b) Cr$ 294.567,00 com o produto de operações de Créditos que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1976.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário – Em Exercício

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezessete (17) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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