LEI Nº 810, DE 21 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre alteração da redação do Art. 1º da Lei nº 808, de 21 de junho de 1976.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 808, de 21 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, Especial, na importância de Cr$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem cruzeiros) para atender as despesas de reforma de prédios Escolares do Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Agosto de 1976.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e seis (1976).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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