LEI Nº 818, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional, Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade ao Setor de Encargos Gerais, um Crédito Adicional, Suplementar de Cr$ 14.100,00 (quatorze mil e cem cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do seu Orçamento vigente.
Parágrafo único. A classificação da despesa de que trata o Crédito autorizado, observará a seguinte discriminação:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO E SUPLEMENTO |
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Órgão: 04 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
04.06 |
Setor de Encargos Gerais |
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Diversos |
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Patrimônio do Servidor Público |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
SUBELEMENTO E ITEM |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
14.100,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
|
14.100,00 |
3.2.7.0 |
Instituições Federais |
|
14.100,00 |
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3.2.7.6 |
Diversos |
|
|
|
|
Patrimônio do Servidor Público |
14.100,00 |
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|
|
TOTAL |
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14.100,00 |
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Órgão: 04 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
04.06 |
Setor de Encargos Gerais |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL |
||||
F |
P |
SP |
P / A |
|
3.0.0.0 |
4.0.0.0 |
|
03 |
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
14.100,00 |
|
14.100,00 |
|
84 |
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|
Programa de Form. Do PASEP |
14.100,00 |
|
14.100,00 |
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494 |
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Previdência. Social ao Servidor Público |
14.100,00 |
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14.100,00 |
|
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2 / 30 |
Contribuição ao PASEP |
14.100,00 |
|
14.100,00 |
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TOTAL |
14.100,00 |
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14.100,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Outubro de 1976.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e nove (29) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e seis (1976).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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