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LEI ORDINÁRIA Nº 819, 08 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 819, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional, Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade no Departamento de Finanças – Setor de Tesouraria, um Crédito Adicional, Suplementar de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do seu Orçamento vigente.

 

Parágrafo único. A classificação da despesa de que trata o Crédito autorizado, observará a seguinte discriminação:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO DE SUBELEMENTO

Órgão: 04

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária:

04.05 Setor de Tesouraria

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

1.500,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

1.500,00

3.1.1.0

Pessoal

 

1.500,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.500,00

 

 

 

02.00-Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

1.500,00

 

 

TOTAL

1.500,00

 

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Órgão: 04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária:

04.05 Setor de Tesouraria

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

F

P

SP

P / A

 

3.0.0.0

4.0.0.0

 

03

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.500,00

 

1.500,00

 

08

 

 

Administração Financeira

1.500,00

 

1.500,00

 

 

030

 

Administração de Receitas

1.500,00

 

1.500,00

 

 

 

2 17

Manutenção de Setor

1.500,00

 

1.500,00

 

 

 

 

TOTAL

1.500,00

 

1.500,00

                                                                    

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

Órgão: 07

Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais

Unidade orçamentária:

07.03. Setor de Obras e Conservação.

 

07.03.2. Ruas e Avenidas    

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

1.500,00

4.1.0.0

Investimento

 

 

1.500,00

4.1.1.0

Obras Públicas

 

1.500,00

 

 

a) Pavimentação

1.500,00

 

 

TOTAL

1.500,00

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Órgão:

Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais

Unidade Orçamentária:

07.03. Setor de Obras e Conservação

                               

 07.03.2. Ruas e Avenidas

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

F

P

SP

P / A

 

3.0.0.0

4.0.0.0

 

10

 

 

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

1.500,00

1.500,00

 

58

 

 

Urbanismo

 

1.500,00

1.500,00

 

 

575

 

Vias Urbanas

 

1.500,00

1.500,00

 

 

 

1 06

Pavimentação

 

 1.500,00

1.500,00

 

 

 

 

TOTAL

 

1.500,00

1.500,00

              

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1976.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos oito (8) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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